quinta-feira, 26 de julho de 2018

TSE divulga montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Legendas receberão mais de R$ 1,7 bilhão para custear campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (18/05), em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.

Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018
tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Fundo Especial
O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.
Sigla
Valor a receber (em R$ milhões)
% do fundo
PMDB
215
12,5
PT
199
11,6
PSDB
173
10,1
PP
142
8,3
PSD
109
6,4
PR
105
6,1
PSB
101
5,9
DEM
85
4,9
PRB
66
3,9
PDT
64
3,7
PTB PROS PSL PRP
62
3,6
SD
40
2,3
PSC
37
2,1
PODE
34
2,0
PPS
30
1,8
PTdoB
25
1,5
PROS
24
1,4
PV
23
1,3
PSOL
21
1,2
PHS
18
1,1
PCdoB
15
0,9
Outras legendas
125
7,3

Da redação com, TSE, Câmara, Senado, Lei do FEFC e Gazeta do Povo




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